Formação em Jornalismo


 
Bases de um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação em Jornalismo

Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
Departamento de Educação


APRESENTAÇÃO

A qualidade da formação do jornalista, tendo, esta, como pilar principal a gradu-ação em curso específico de nível superior, tem sido uma das grandes preocupações e aspirações da nossa categoria. Atentos a isto, a Fenaj e os Sindicatos dos Jornalistas em todo o país não poupam esforços em fomentar a elaboração e o debate como também em propor e desenvolver ações visando contribuir e participar ativamente da construção da qualidade da formação em jornalismo.
Trata-se de uma prática histórica. Tem sido expressamente evidenciada ao longo dos últimos 80 anos. Começou ainda no início século passado, quando os jornalistas brasileiros passaram a reivindicar que a formação em jornalismo ocorresse em curso universitário. Os primeiros cursos foram implantados na década de 40 e em 1969, os jornalistas conseguiram que a regulamentação da profissão incluísse a exigência de di-ploma universitário para o registro profissional.
Mesmo com estas conquistas, a categoria não deixou de se preocupar com a qua-lidade da formação. Cada vez mais, os jornalistas, através da Fenaj e Sindicatos, têm participado do debate, da formulação e das ações visando a qualificação do nosso ensi-no. E sempre atuando em parceria com todos os segmentos envolvidos com a formação profissional, principalmente as universidades, estudantes e educadores e suas entidades representativas.
Um momento significativo desta atuação aconteceu em 1997, com a promoção, pela Fenaj, de um Congresso Nacional dos Jornalistas extraordinário, para tratar justa-mente da qualidade da formação. O Congresso, realizado no Espírito Santo, em Vila Velha, lançou as bases de um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo.
Desde aquela época, como fazemos nesta publicação, a Fenaj e os Sindicatos passaram a divulgar, a aprimorar e propor a aplicação deste Programa, sempre buscando reunir, neste esforço, todos os segmentos envolvidos não apenas com a formação em jornalismo, mas todos que estão no campo da comunicação. Isto porque nós, jornalistas, entendemos que o cumprimento da função social do jornalismo - disponibilizar para a sociedade informação ética, de qualidade e democrática, que atenda ao interesse público - também depende de uma formação profissional qualificada.

Beth Costa
Presidente da Fenaj

Valci Zuculoto
Diretora de Educação da Fenaj


Bases de Um Programa Nacional de Estímulo
à Qualidade da Formação em Jornalismo


Elaborado conjuntamente pela Associação Brasileira de Escolas de Comunicação (ABECOM), Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação (COMPÓS), Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação (ENECOS), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM).
Desde abril de 2002, o Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo também passou a ser signa-tário deste Programa.


I. PREMISSAS PARA CONCEBER A FORMAÇÃO DOS JORNALISTAS

1. A área das comunicações adquire complexidade e a importância, na contemporaneidade, - com a emergência de sistemas de comunicações que exercem crescentes determinações sobre a cultura, a política e a economia.
2. Neste contexto, o jornalismo destaca-se como uma das principais modalidades de comuni-cação, exercitada através das mais diversas linguagens e dos mais variados suportes téc-nicos.
3. O jornalismo, com suas funções de produção e divulgação de informações, corresponde a uma forma de conhecimento que complementa as funções culturais próprias da ciência e da arte que se centram, respectivamente, no particular e no universal.
4. Como forma específica de conhecimento, o jornalismo antecipa-se à ciência e à arte, regis-trando os fatos sociais na sua singularidade e atualidade e, não raro, na imediaticidade dos acontecimentos.
5. Embora diferencie-se da ciência e da arte, o jornalismo, em suas formas mais desenvolvi-das, tem a possibilidade de estabelecer estreito relacionamento com estas duas formas de conhecimento.
6. Sem submeter-se aos rigores metodológicos próprios da ciência, o jornalismo pode e deve perseguir um elevado grau de objetividade no registro e interpretação dos fatos sociais tendo, inclusive, a prerrogativa de amparar-se no conhecimento científico existente. O jor-nalismo, operando uma ruptura com a linguagem especializada da ciência, pode contribuir para a sua tradução pública, de modo a qualificar o senso comum.
7. Por outro lado, mesmo sem desfrutar o mesmo grau de liberdade de linguagem própria da arte, o jornalismo, ao adotar um criativo procedimento de seleção, hierarquização e apre-sentação dos fatos sociais, pode gerar percepções e interpretações aprofundadas e inova-doras da realidade que sejam, igualmente, capazes de qualificar o senso comum, enrique-cendo o universo cultural dos indivíduos.
8. Devido a esta importância específica e relativa do jornalismo, acreditam os signatários que só a formação através de um curso superior específico especializado pode tornar consis-tente a abordagem da multiplicidade dos aspectos filosóficos, teóricos, culturais e técnicos envolvidos na formação dos jornalistas, bem como propiciar que, através da reflexão aca-dêmica e da prática política e técnica, sejam equacionadas as demandas da sociedade em relação à atuação destes profissionais.
9. A formação dos jornalistas deve ser concebida a partir da percepção do seu papel singular de produtor de conhecimento e de cultura, através de uma atividade profissional especiali-zada na formulação, seleção, estruturação e disponibilização de informações que são usa-das pelos indivíduos para perceberem e situarem-se diante da realidade.
10. Esta formação também deve considerar:
a) o interesse público na geração de conhecimento válido sobre os fenômenos que envol-vem o exercício do jornalismo e da especificidade que o distingue do conjunto da área das comunicações;
b) a necessidade de pesquisa e experimentação de teorias e técnicas relacionadas com as linguagens e práticas aplicáveis ao exercício do jornalismo.
11. Destas definições em relação à formação dos jornalistas, decorrem as necessidades de:
a) conhecimento formação teórica;
b) formação cultural
c) formação técnica.
12. A atuação profissional dos jornalistas como produtores de informações que são usadas pelos indivíduos para situarem-se diante da realidade, contemporaneamente se dá através de meios e sistemas de comunicação que - exercendo crescentes determinações sobre a cultura, a política e a economia - erigem-se como importantes instrumentos de poder.
13. Os profissionais do jornalismo, assim, cotidianamente defrontam-se com a necessidade de posicionar-se, em perspectiva social e individual, com o equacionamento de questões liga-das à democracia e à ética.
14. Diante da constatação da amplitude das decorrências da sua atuação profissional dos jor-nalistas e da existência de condicionamentos para o exercício da sua função social, decor-re a necessidade de, através da formação destes profissionais, se alcançar compreensão e identificação,:
a) dos fundamentos éticos prescritos para a conduta dos jornalistas profissionais;
b) da atitude de cidadania adequada ao exercício profissional dos jornalistas, a partir do reconhecimento das expectativas e necessidades da sociedade em relação ao seu pa-pel social e ao produto da sua atividade;
c) do inter-relacionamento entre as funções profissionais dos jornalistas com as demais funções profissionais ou empresariais existentes na área das comunicações.


II. REQUISITOS CONCEITUAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PREMISSAS

1. Entendemos que a realização das premissas apresentadas neste documento exigem os desdobramentos conceituais aqui desenvolvidos.
2. A formação teórica deverá possibilitar:
a) a interpretação da realidade social na qual o profissional se insere, com instrumental da filosofia que dê conta das etapas anteriores da história humana e possibilitem o pen-samento especulativo sobre as possibilidades de futuro;
b) o conhecimento, em perspectiva, das diversas etapas da história universal e, em parti-cular, da história do país, com o instrumental científico da história e das ciências soci-ais;
c) o entendimento do papel dos sistemas e processos de comunicação na contempora-neidade, bem como da evolução histórica destes sistemas e suas relações com a cultu-ra, a política e a economia.
d) a compreensão da especificidade da função de produção de conhecimento inerente ao jornalismo, em relação às demais formas de produção de conhecimento (ciência e ar-te);
e) a compreensão da natureza das linguagens e dos fenômenos lingüísticos utilizados nos sistemas contemporâneos de comunicação e, em particular, no processo de pro-dução jornalística, abrangendo imagem, som, texto, as dimensões gráfica, audiovisual e multimídia, e seus correspondentes recursos sintáticos e gramaticais (.sintáticos, se-mânticos e pragmáticos).
3. A formação cultural deverá ser buscada através:
a) do conhecimento e da análise crítica dos pressupostos filosóficos e das bases técnicas que orientam a organização dos sistemas de comunicação no Brasil e no mundo;
b) da análise crítica de fatos concretos que manifestem o fenômeno da excedência dos meios - inclusive os meios de comunicação - em relação aos fins humanos para os quais foram concebidos, originando a autonomização dos meios (materiais e institucio-nais) e a desumanização nas práticas sociais;
c) do reconhecimento da precedência da formação teórica para o entendimento da reali-dade humano social - cuja promoção é a grande missão do jornalismo e dos jornalistas - em relação à capacitação para o domínio das técnicas, esclarecendo-se que esta precedência é lógica e epistemológica, embora não necessariamente cronológica, no processo de formação;
d) do emprego de metodologias e ações pedagógicas que, nos cursos de jornalismo, de-vem possibilitar a aplicação da teoria, assim como o desenvolvimento e a experimenta-ção de conceitos e de meios técnicos;
e) do conhecimento de linguagens e modalidades de comunicação e de produção artística e científica que contribuam para o alargamento da compreensão sobre os fenômenos contemporâneos da área das comunicações e para o desenvolvimento de atividades profissionais de cunho inovador;
f) do estímulo ao pensamento crítico em relação aos modelos estabelecidos de organiza-ção e prática dos sistemas de comunicação no Brasil e no mundo.
4. A formação técnica deverá capacitar os profissionais para:
a) o emprego eficiente de linguagens próprias da atividade jornalística nas distintas moda-lidades correspondentes aos diversos veículos de comunicação existentes;
b) o domínio dos processos de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros ine-rentes à produção jornalística, considerando os diversos tipos de veículos e empreen-dimentos de portes diversos;
c) o planejamento de produtos e atividades jornalísticas e empreendimentos de comuni-cação que viabilizem a produção jornalística.
5. A identificação e compreensão dos fundamentos éticos que devem pautar a conduta dos jornalistas deverá ser alcançada com:
a) estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral (deontologia) assim como a capacitação para o debate dos juízos de apreciação referentes à conduta humana sus-cetível de qualificação e valoração (ética) nas diversas escolas filosóficas e períodos da história.
b) o conhecimento e a avaliação crítica do Código de Ética dos Jornalistas e dos códigos de ética das diversas categorias profissionais e segmentos empresariais da área das comunicações;
c) a capacitação para a interpretação e aplicação do Código de Ética dos Jornalistas fren-te a situações concretas vividas por estes nas suas atividades profissionais.
6. A atitude de cidadania adequada ao exercício profissional dos jornalistas deverá ser estimulada com o conhecimento e a avaliação crítica:
a) da legislação profissional dos jornalistas e dos demais profissionais dae área das co-municaçõesão,
b) da legislação que rege a organização sindical no país;
c) das instituições representativas dos jornalistas nos planos regional, nacional e interna-cional.
d) da legislação da área das comunicações do Brasil e de outros países;
e) das posições do Governo Federal, dos partidos políticos e dos setores organizados da sociedade civil sobre a organização e o funcionamento dos sistemas de comunicação no país, bem como sobre o papel dos profissionais que atuam na área das comunica-ções;
f) das necessidades sociais atendidas pelas atividades jornalísticas, mediadas pela atua-ção dos profissionais, assim como uma compreensão acerca das demandas existentes e que estiverem sem atendimento.
7. A compreensão e a identificação do inter-relacionamento entre as funções profissio-nais dos jornalistas com as demais funções profissionais ou empresariais existentes na área das comunicações deverá ser buscada através:
a) do reconhecimento da especificidade das funções profissionais dos jornalistas em rela-ção às demais funções profissionais na área das comunicações;
b) do reconhecimento dos condicionamentosntes ao exercício das funções profissionais dos jornalistas estabelecidos pelas formas de organização e empreendimento dos sis-temas e processos de comunicação existentes no país.


III. REQUISITOS METODOLÓGICOS E MATERIAIS

1. Entende-se como Requisitos Metodológicos e Materiais necessários e imprescindíveis para a realização das Premissas e Requisitos Conceituais para a formação dos jornalis-tas o conjunto de recursos materiais e humanos, bem como o modo de articulá-los e em-pregá-los na formação destes profissionais, abrangendo:
a) a formulação curricular e a organização das atividades didático-pedagógicas;
b) os aspectos referentes aos docentes;
c) os aspectos referentes aos discentes;
d) as instalações físicas, as estruturas de serviço e os equipamentos disponíveis para o cumprimento dos objetivos curriculares;
e) os meios de integração com a sociedade e o mercado de trabalho.
2. Todo o conjunto de recursos materiais e humanos orientados para a formação de jornalis-tas deverá ser mobilizado considerando a necessidade de conexão orgânica entre as ativi-dades de Ensino, Pesquisa e Extensão, como condição para a qualificação dos profissio-nais e para a realização da função social que deve ser atribuída aos Cursos de Jornalismo, como espaço de reflexão e disseminação de conhecimento.
3. Considera-se que a promoção da integração entre os corpos docente e discente é fator crítico para consecução dos objetivos curriculares e extra-curriculares, além de ser estímu-lo didático-pedagógico e político para o exercício da cidadania. As escolas de jornalismo deverão ser, antes de tudo, escolas de cidadania e, portanto, considera-se imprescindível a existência de uma Comissão de Gestão de Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo, com existência formalmente assegurada no âmbito de cada escola. Esta Co-missão deve ter participação efetiva na sua vida administrativa e social da escola, sendo integrada por representantes eleitos por professores e por estudantes. Esta Comissão também deve ser necessariamente aberta à participação de representação do Sindicato dos Jornalistas e das entidades representativas do empresariado de comunicação, com ju-risdição na região.
4. No que se refere à formulação curricular e à organização das atividades didático-pedagógicas,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência de:
i) um projeto acadêmico do Curso que expresse claramente seu objetivos, e a formulação curricular e a organização das atividades e que defina o de um perfil de profissional visado pelo processo de formação;
ii) formas de promoção da integração entre as disciplinas teóricas e técnicas;
iii) adequação do projeto curricular às condições sócio-econômicas e culturais da região em que estiver localizada, realizando-se um componente de vocação regio-nal dos profissionais formados em cada escola de Jornalismo;
iv) projetos de pesquisa previstos como atividades curriculares;
v) abertura do currículo para a incorporação, sempre que necessário, de novas disciplinas que possibilitem o acompanhamento de avanços tecnológicos e a aber-tura de novas modalidades e linguagens de comunicação;
vi) a abertura do currículo à incorporação de disciplinas optativas que suscitem a corresponsabilização do corpo discente na complementação da sua formação.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo a existência de:
i) formas de valorização do trabalho final (Projeto Experimental) dos discentes;
ii) produção curricular teórica ou técnica cuja circulação ou disponibilidade trans-cenda o público dos corpos docente e discente;
iii) integração das atividades de formação com os veículos e estruturas de serviço e produção de comunicação da própria instituição de ensino superior (publicações, emissoras de rádio e TV, inclusive canais de TVs por assinatura, produtoras, agên-cias, editoras ou assessorias);
iv) complementação do projeto acadêmico com o desenvolvimento de uma voca-ção regional que oriente aspectos determinados e delimitados na formação dos profissionais e que os valorizem frente a demandas sociais da região;
v) desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que estimulem a geração de mercado de trabalho e surgimento de demandas sociais por ativida-des profissionais relevantes de jornalistas;
vi) cursos de pós-graduação que mantenham formas de integração com o curso de graduação em Jornalismo.
5. No que se refere aos docentes,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência:
i) de titulação mínima do corpo docente;
ii) de atendimento a requisitos mínimos de regime de trabalho dos docentes;
iii) de adequação da capacitação e da experiência dos docentes às disciplinas que ministram;
iv) de produção acadêmica teórica, cultural e técnica;
v) de efetivo envolvimento de docentes em atividades de pesquisa científica na área de comunicação social;
vi) de programa de atualização, reciclagem e qualificação continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas e técnicas;
vii) de programa de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais gestores dos cursos.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo:
i) o grau de dedicação dos professores para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão;
ii) a existência de um determinado número de docentes que ministram disciplinas técnicas e que desenvolvam o exercício profissional em veículos de comunicação de forma simultânea à atividade docente, sem deixar de buscar condições que possibilitem sua titulação.;
iii) a máxima titulação formal do corpo docente;
iv) a existência de carreira profissional para os docentes.
6. No que se refere aos discentes,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência de:
i) efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares de Pesquisa;
ii) programas de atividades de Extensão, formais ou mesmo informais, em caráter curricular e extra-curricular.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo a existência de:
i) programas especiais de formação de graduados (a exemplo do PET-CAPES)
ii) programas de monitorias em disciplinas, com aproveitamento dos estudantes do curso.
7. No que se refere às instalações físicas, as estruturas de serviço e os equipamentos disponíveis para o cumprimento dos objetivos curriculares,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência de:
i) um corpo técnico-administrativo qualificado para as atividades de apoio;
ii) salas de aula e salas para docentes;
iii) laboratórios com os equipamentos adequados - em quantidade e qualidade, observando-se número máximo de alunos por turma - para as disciplinas técnicas;
iv) um banco de dados englobando:
(1) biblioteca e hemeroteca básicas;
(2) acervo com arquivo de sons e imagens;
(3) arquivo de fotografias.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo a existência de:
i) salas ou espaços físicos especialmente destinados para atividades de Pesqui-sa e Extensão;
ii) outras coleções e acervos vinculados a objetivos de Ensino, Pesquisa e Exten-são.
8. No que se refere aos meios de integração com a sociedade e o mercado de trabalho,
a) considera-se imprescindível para os cursos de Jornalismo a existência de:
i) atividades regulares de Extensão;
ii) meios de acompanhamento da integração dos profissionais formados pela es-cola ao mercado de trabalho;
iii) interação entre a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos segmentos da área das comunicações, ori-entada para a solução de problemas referentes ao mercado de trabalho e coopera-ção no que se refere às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
iv) interação entre a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos segmentos da área das comunicações e com setores da sociedade civil em geral, que atuem no sentido da busca de solu-ções para os problemas de interesse público da área das comunicações.
b) considera-se fator de valorização dos cursos de Jornalismo a existência de um pro-grama de estágio orientado por objetivos de Ensino, Pesquisa e Extensão e que seja regulamentado e fiscalizado com a participação dos Sindicatos de Jornalistas para evi-tar o aviltamento do mercado de trabalho.


IV. A QUESTÃO DA QUALIDADE

1. Nenhum elemento constitutivo de um curso superior de Jornalismo poderá ser tomado iso-ladamente como indicador determinante da qualidade da formação. Para aferição da quali-dade é necessária uma abordagem abrangente e integradora da multiplicidade de fatores concorrentes.
2. Registra-se a convicção dos signatários de que um movimento aglutinador de setores aca-dêmicos não pode mostrar-se alheio a um vasto e apurado arsenal de instrumentos meto-dológicos que habilitam para a gestão de qualidade, especialmente tratando-se de um es-forço que tem como fim primordial, justamente, a "qualidade dao ensino formação de jorna-lismo".
3. As entidades que apoiam as posições expressas neste documento decidem criar um Pro-grama Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo. Para tanto, constituem um Grupo de Trabalho que, em prazo determinado, formulará uma proposta de Programa a ser submetido ao conjunto das entidades signatárias. Tal Grupo de Trabalho será encarregado de fundamentar este Programa com uma elaboração apu-rada, sistematizando recomendações de metodologias e procedimentos para que a forma-ção em jornalismo alcance a qualidade e identificando experiências que possam ter utilida-de para este fim.
4. Considera-se, desde já, necessário que a proposição de Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo, a ser formulada pelo referido GT, equacione a necessidade de meios para que a busca de qualidade no ensino de Jor-nalismo, seja sujeita, em cada curso de Jornalismo, a processos:
a) de planejamento;
b) de implementação efetiva do que foi planejado;
c) de avaliação dos resultados alcançados;
d) de correção das ações, visando os objetivos do curso.
5. A elaboração a ser desenvolvida pelo GT deverá, igualmente, recomendar formas de certi-ficação da observância dos critérios voluntariamente adotados e do alcance, pelas escolas de jornalismo, das metas do Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo.


V. AS INSTÂNCIAS E PROCESSOS DE GESTÃO DA QUALIDADE

1. Este documento lança as bases de uma formulação de conteúdo que orientará a elabora-ção do Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo.
2. Uma vez aprovado pelas entidades signatárias, o Programa a ser consolidado em um do-cumento que será levado aos professores, aos estudantes, às escolas e ao empresariado de comunicação, procurando estabelecer efetivas bases de acordo para a sua implementa-ção, o que depende da adesão consciente e voluntária de cada um dos seus segmentos in-teressados na formação em jornalismo.
3. O documento que instituirá o Programa especificará as recomendações para:
a) a formulação, os critérios de referência e as bases de planejamento a serem adotadas por cada escola;
b) a coordenação das iniciativas de avaliação sistemática da qualidade do ensino de Jor-nalismo em cada escola;
c) a constituição das instâncias que exercerão a coordenação da implementação do Pro-grama em cada escola e nos planos regional e nacional, prevendo-se, desde já, duas três instâncias:
i) em cada escola, será constituída uma Comissão de Gestão da Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo, com composição paritária entre professo-res e alunos e com assento reservado para a representação do Sindicato dos Jor-nalistas e das entidades representativas do empresariado de comunicação com ju-risdição na região;
ii) nos Estados onde houver mais de uma escola de jornalismo, será incentivada a criação de uma Comissão Regional de Gestão da Qualidade dae Ensino de-Formação em Jornalismo, com a composição paritária entre professores e estu-dantes representantes das escolas da referida base, Sindicato dos Jornalistas e entidades representativas do empresariado de comunicação com jurisdição na re-gião.
iii) no plano nacional, será constituída uma Comissão Nacional de Gestão da Qualidade da Formação em Jornalismo, integrada por representantes das enti-dades nacionais relacionadas com o ensino de jornalismo (Enecos, Abecom, Publi-com, Intercom e, Compós) assim como a Fenaj, a ANJ, a ABERT e a Associação Brasileira de TV por Assinatura e outras entidades de igual relevância.
4. A Comissão de Gestão da Qualidade do Ensino de Jornalismo de cada escola será incumbida de desenvolver o trabalho de base, com a articulação dos segmentos que reali-zam a implementação efetiva do Programa Nacional.
5. A Comissão Regional de Gestão da Qualidade da Formação em Jornalismo terá a incumbência prioritária de apoiar a criação, o desenvolvimento e a articulação da Comis-são de cada escola na respectiva região.
6. A Comissão Nacional de Gestão da Qualidade da Formação em Jornalismo será en-carregada de:
a) fazer a coordenação destas iniciativas do Programa no plano nacional;
b) cuidar da atualização do documento com as diretrizes do Programa Nacional;
c) promover a sensibilização dos diversos segmentos envolvidos pelas ações previstas no Programa Nacional;
d) orientar a implementação geral do Programa Nacional, coordenando atividades de avaliação em cada escola;
e) estimular a mobilização, em cada estado, dos jornalistas, professores, estudantes, es-colas e entidades representativas do empresariado de comunicação, no sentido da via-bilização do Programa Nacional;
f) publicar periodicamente os resultados da avaliação de cada escola de acordo com os critérios de gestão da qualidade fixados pelo Programa Nacional, observando as se-guintes diretrizes:
i) as avaliações serão realizadas por avaliadores credenciados de Estados distin-tos de onde se situa a escola;
ii) o documento que instituirá o Programa Nacional especificará os aspectos que serão objeto de planejamento e avaliação em cada escola, os valores de pontua-ção dos itens que serão avaliados, o processo de capacitação e credenciamento dos avaliadores, assim como todos os esclarecimentos que se fizerem necessários para a atribuição de pontuação;
iii) as avaliações serão sempre desenvolvidas por um professor, um estudante, um representante do sindicato dos jornalistas e, eventualmente, representantes do empresariado de comunicação que participarem do Programa.


VI. ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

1. O documento que instituirá o Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo terá como anexo um Documento Complementar que per-manecerá constantemente aberto à incorporação de incrementos nas Especificações e também nas Recomendações para a viabilização dos requisitos metodológicos e materiais necessários para a qualidade da formação dos jornalista.
2. No Documento Complementar serão registradas as diversas Especificações e Reco-mendações assumidas pelo Programa.
3. O Documento Complementar deverá, necessariamente, permanecer em aberto, porque são suas instrumentalizações que traduzirão, concretamente, as concepções de fundo do Programa e, portanto, deverão ser testadas, ter seus resultados reavaliados e serem re-formuladas, no processo de implementação do Programa. As Especificações e Reco-mendações dizem respeito, sobretudo, à forma de realização das concepções aqui apre-sentadas sendo, portanto, o elemento mais dinâmico e mutável do Programa.

Anexo - Documento Complementar Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo


ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA VIABILIZAR OS REQUISITOS METODOLÓGICOS E MATERIAIS

Neste Documento Complementar seguem as diversas Especificações e Recomendações até esta versão desenvolvidas. Nesta formulação inicial, apenas três estão desenvolvidas e as demais apenas indicadas. O documento, portanto, comporta inúmeros acréscimos que corres-pondam à instrumentalização mais ampla e detalhada possível das Premissas e dos Requisi-tos Conceituais, assim como dos Requisitos Metodológicos e Materiais que embasam o conteúdo e o sentido da formação dos jornalistas aqui proposta.
1. Especificações e Recomendações referentes à instalação e a funcionamento do Conse-lho de Gestão da Qualidade do Ensino da Formação Profissional em Jornalismo em cada escola.
2. Recomendações para a elaboração da formulação curricular e dos planos de organização das atividades didático-pedagógicas.de um projeto acadêmico do Curso de Jornalismo.
3. Recomendações para a promoção da integração entre as disciplinas teóricas e técnicas.
4. Recomendações para a adequação do projeto curricular às condições sócio-econômicas e culturais da região.
5. Especificações e Recomendações para a implementação de projetos de pesquisa em atividades curriculares.
6. Recomendações para abertura do currículo à incorporação, sempre que necessário, de novas disciplinas que possibilitem o acompanhamento de avanços tecnológicos e de novas modalidades e linguagens de comunicação;
7. Recomendações para a valorização do trabalho final (Projeto Experimental) dos discentes.
8. Recomendações para a implementação de produção curricular teórica ou técnica cuja circulação ou disponibilidade transcenda o público dos corpos docente e discente.
9. Recomendações para a integração das atividades de formação com os veículos e estrutu-ras de serviço e produção de comunicação da própria instituição de ensino superior.
10. Recomendações para a complementação do projeto acadêmico com o desenvolvimento de uma vocação regional que oriente aspectos determinados e delimitados na formação dos profissionais e que os valorizem frente a demandas sociais da região;
11. Recomendações para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que estimulem a geração de mercado de trabalho e surgimento de demandas sociais por atividades profissionais relevantes de jornalistas;
12. Recomendações para a integração de cursos de pós-graduação com os cursos de gradu-ação em Jornalismo.
13. Especificações para a titulação mínima do corpo docente.
14. Especificação de requisitos mínimos de regime de trabalho dos docentes.
15. Especificações referentes à adequação da capacitação e da experiência dos docentes às disciplinas que ministram.
16. Especificações para a realização de produção acadêmica teórica, cultural e técnica nos cursos de graduação.
17. Recomendações para o estímulo de efetivo envolvimento de docentes em atividades de Pesquisa.
18. Recomendações para o desenvolvimento de programas de atualização, reciclagem e qua-lificação continuada do corpo docente, considerando as disciplinas teóricas e técnicas:.
a) o aperfeiçoamento profissional de professores deverá ser obrigatório a todos aqueles que ministram disciplinas técnicas e que estejam distantes do mercado de trabalho há mais de 5 anos.
b) a duração deste estágio deverá ser equivalente, pelo menos, a um semestre de aulas.
c) A implementação desta forma de reciclagem profissional deverá ser resultado de um protocolo de intercâmbio firmado entre as escolas, os veículos de comunicação e o Sindicato dos Profissionais da respectiva região.
19. Especificações para a elaboração de programas de aperfeiçoamento dos coordenadores e demais gestores dos cursos de jornalismo.
20. Recomendações para a ampliação da dedicação do corpo docente.
21. Recomendações para a existência de um determinado número de docentes que ministram disciplinas técnicas e que desenvolvam o exercício profissional em veículos de comunica-ção de forma simultânea à atividade docente, sem deixar de buscar condições que possibi-litem sua titulação.
22. Recomendações para a ampliação da titulação formal do corpo docente.
23. Recomendações para a estruturação de carreira profissional para os docentes.
24. Recomendações para a obtenção de um efetivo envolvimento de discentes em atividades curriculares de Pesquisa.
25. Recomendações para o desenvolvimento de programas de atividades de de Extensão, formais ou mesmo informais, em caráter curricular e extra-curricular.
a) A realização de atividades de extensão pelas escolas de comunicação serão potencia-lizadas com o estabelecimento de cursos regulares destinados:
i) à formação complementar dos estudantes de comunicação;
ii) à reciclagem dos profissionais que já atuam no mercado de trabalho.
b) As escolas de comunicação devem manter formas de suporte aos setores organizados da sociedade que atuem em defesa da democratização da comunicação, aproximando os estudantes de comunicação desta problemática e contribuindo para o avanço do movimento social na construção da democracia e da cidadania.
26. Recomendações para o desenvolvimento e a utilização de programas especiais de forma-ção de graduados.
27. Recomendações para a elaboração de programas de monitorias em disciplinas, com a-proveitamento dos estudantes do curso.
28. Especificações para a constituição de um corpo técnico-administrativo qualificado para as atividades de apoio.
29. Especificações para os Jornais Laboratórios.
30. Especificações para as salas de aula e salas para docentes.
31. Especificações para o Laboratório de Telejornalismo.
32. Especificações para o Laboratório de Fotojornalismo.
33. Especificações para o Laboratório de Radiojornalismo.
34. Especificações para o Laboratório de Produção Gráfica.
35. Especificações para a montagem de uma Biblioteca Básica.
36. Especificações para a montagem de uma Hemeroteca Básica.
37. Especificações para a montagem de uma Fitoteca Básica com arquivos de sons e ima-gens.
38. Especificações para a montagem de um Arquivo de Fotografias.
39. Recomendações para a destinação de salas ou espaços físicos especializados em ativi-dades de Pesquisa e Extensão.
40. Recomendações para a constituição outras coleções e acervos vinculados a objetivos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
41. Recomendações para a manutenção de atividades regulares de Extensão.
42. Recomendações para o desenvolvimento de meios de acompanhamento da integração dos profissionais formados pela escola ao mercado de trabalho.
43. Recomendações para a interação entre a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos segmentos da área das comunica-ções, orientada para a solução de problemas referentes ao mercado de trabalho e coope-ração no que se refere às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
44. Recomendações para a interação entre a escola de Jornalismo, através de docentes e discentes, com entidades representativas dos diversos segmentos da área das comunica-ções e com setores da sociedade civil em geral que atuem, no sentido da busca de solu-ções para os problemas de interesse público da área das comunicações.
45. Especificações para a regulamentação do estágio para estudantes de jornalismo. O pro-cesso de negociação sobre a regulamentação do estágio profissional será balisado pelos seguintes objetivos estratégicos:
a) efetivo cumprimento de finalidades didático-pedagógicas, com acompanhamento no âmbito da escola e da empresa;
b) realização do estágio nos dois últimos semestres do curso;
c) delimitação do número de estagiários por redação ou empresa;
d) delimitação do tempo de estágio;
e) a garantia de não se firmar acordo para a realização de estágio com empresas que mantiverem pessoas exercendo irregularmente a profissão em seus quadros;
f) existência de meios para assegurar o efetivo cumprimento do estabelecido na regula-mentação acordada;
g) garantia de que o estágio não substituirá as exigências de manutenção de laboratórios pelas escolas;
h) normatização da utilização do material produzido pelos estagiários.





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