Ministro do STF, Carlos Ayres Britto
O jornal
Estado de S. Paulo publicou na sexta-feira, 22 de fevereiro, matéria para explicar ao leitor "o que está sendo discutido na Lei de Imprensa".
Para entender o caso, reproduzo aqui o
texto do Estadão:
"O ministro Carlos Ayres Britto (foto) , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje.
Com essa decisão, todos os processos judiciais que invocaram a lei e estão em tramitação ficam suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela, até o julgamento do mérito, a ser feito pelo plenário do STF.
A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - argumenta que a Constituição de 1988, promulgada há 19 anos, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.
Veja o que está sendo discutido:
- os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que prevêem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.
- o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.
- deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém.
- também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.
Perguntas e respostas
Quantos artigos da lei foram suspensos?
- Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas liminarmente. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito.
A decisão pode mudar?
- Os ministros podem discordar da liminar concedida pelo ministro Carlos Britto e decidir que a lei continuará vigorando. Eles ainda podem referendar a liminar ou ampliá-la e derrubar integralmente a lei.
O que fica suspenso?
- Todas as ações com base exclusivamente nos artigos suspensos da Lei de Imprensa pela liminar.
Se uma ação tem como base artigos da lei de imprensa e do Código Penal ela é integralmente suspensa?
- Apenas na parte referente à lei de imprensa. As partes relacionadas ao Código Penal continuam tramitando normalmente.
A contagem do prazo de prescrição continua mesmo com as ações suspensas?
- Não há definição sobre o assunto. O Supremo terá de decidir se o período em que a ação ficou parada por conta da liminar contará ou não para o prazo de prescrição.
Se a lei for integral e definitivamente suspensa pelo Supremo, o que regulará a imprensa?
- Não haverá lei específica. O Congresso precisará aprovar uma nova lei. Enquanto isso, dizem juristas, as ações deverão se basearão nos Códigos Penal e Civil.
O que acontece com os casos já julgados em definitivo pela Justiça com base na lei de imprensa?
- As sentenças são mantidas."